Serviço de Atenção à Violência Sexual

Apresentação

O Serviço de Atenção à Violência Sexual é o órgão de assistência vinculado à Comissão Assessora de Gênero e Sexualidade, que integra a Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH) da Unicamp.

Seu objetivo é acolher, de forma empática, humanizadora e qualificada, membros da comunidade universitária que se encontrem envolvidos em situações de violência sexual, com ou sem dano físico, bem como de discriminação baseada em gênero e/ou orientação sexual e diversidade de gênero e dar o melhor encaminhamento para cada caso. Atua de modo articulado com outros órgãos da Universidade, como CAISM, HC, SAE, SAPPE, Ouvidoria, Câmara de Mediações e Ações Colaborativas, dentre outros. 

Além dos atendimentos, o SAVS realiza atividades de educação e informação com membros da comunidade universitária por meio de rodas de conversa incluindo discentes e/ou docentes em unidades da Unicamp e iniciativas comunitárias (como coletivos de estudantes e outras modalidades de agremiação discente).

Como obter atendimento?

.Se você foi vítima de algum episódio de violência sexual com dano físico, procure com urgência o Ambulatório de Atendimento Especial do CAISM, localizado no Campus Barão Geraldo da Unicamp. Não é preciso agendar. Para mais informações, ligue para (19) 3521-9350 ou (19) 3521-9333. Homens trans também são atendidos no CAISM. Mulheres trans e travestis devem procurar o serviço de emergência mais próximo.

Se pedir ajuda antes de completar 72 horas do momento em que ocorrer a agressão, você terá acesso a medidas de proteção a infecções sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.

Instale o aplicativo BOTÃO DO PÂNICO no seu celular e acione os serviços de segurança da Unicamp quando se sentir em perigo.

Se você se viu envolvido/a/e em um episódio de violência sexual sem dano físico ou se já se passaram mais de 72 horas hora da agressão física, entre em contato com o SAVS por email (savs@dedh.unicamp.br) ou telefone (19) 3521-7924 (também por whatsapp). O mesmo vale em casos de discriminação por gênero ou por diversidade sexual ou de gênero.

Atividades do SAVS (2019-2021)

Entre abril de 2019 e novembro de 2021, o SAVS atendeu 59 casos, que passaram por todos os procedimentos, encaminhamentos e desdobramentos necessários ao seu pleno atendimento. A quantidade de atendimentos varia a depender de cada caso, bem como os procedimentos ou necessidades de encaminhamento. 

 Desde agosto de 2019, têm sido realizadas uma média de seis rodas de conversa mensais, que foram continuadas no formato remoto ao longo do período de afastamento social motivado pela pandemia da COVID-19.

O que é violência sexual?

Veja aqui.

Conceitos básicos

  1. Violência Sexual: qualquer ato de natureza sexual ou ato dirigido à sexualidade da pessoa, à sua identidade ou expressão de gênero, de natureza física ou psicológica, que tenha sido cometido, ameaçado ou tentado contra uma pessoa sem o consentimento dessa pessoa, incluindo os seguintes casos.
    1. Assédio Sexual: emissão de comentários, conduta, exposição indecente, voyeurismo ou perseguição vexatórios relacionados com sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa, sabendo-se ou sendo razoável supor que seriam indesejáveis. Inclui também (i) publicação, distribuição, transmissão, venda, disponibilização ou divulgação de imagem que implique a sexualidade de uma pessoa sem obter o consentimento da pessoa que aparece na imagem; (ii) todo ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. São considerados casos de Assédio Sexual Cibernético os casos conduzidos inteiramente ou em parte por meio eletrônico, como e-mail, postagens na web, mensagens de texto, e outras formas de atividade eletrônica.
    2. Estupro: ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pode variar de ameaça de contato sexual sem consentimento até relação sexual forçada. Pode envolver situações em que a atividade sexual é obtida por alguém que abuse de uma posição de confiança, poder ou autoridade.
  2. Consentimento: concordância em se engajar em atividade de natureza sexual dada, de forma clara, consciente e voluntária. Silêncio, assim como ausência de protesto ou de resistência não constituem consentimento por si só. A existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomados como indicador de consentimento. Consentimento pode ser revogado a qualquer momento. Consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade. É responsabilidade de cada um dos envolvidos garantir que obteve o consentimento do outro.
Banner do SAVS - Serviço de Atenção à Violência Sexual